Foi publicada, no Diário Oficial de Caruaru, uma Lei que institui os critérios para a concessão de auxílio-aluguel no município. De acordo com a publicação, o benefício será no valor de R$ 150 e será repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH).
O programa é voltado para o custeio temporário de habitação de famílias em situação de risco, que morem em casas com problemas estruturais ou em áreas com risco de desabamento ou desmoronamento. O pagamento é restrito a grupos familiares de baixa renda, com renda per capita inferior a 1/3 do salário mínimo.
O período de repasse é de seis meses, podendo ser prorrogado até um ano, seguindo um parecer técnico-social dos serviços socioassistenciais do município.
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- Por REDAÇÃO
- 30/07/2019
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